Canal de Denúncias Obrigatório para Empresas em Portugal

Cumprir a Lei n.º 93/2021 não tem de ser complicado.

Veja como a plataforma do canal de denúncias facilita a conformidade e evita riscos.

Evite Coimas de até 250.000€ com o Canal de Denúncias mais acessível, seguro e completo para proteger a sua organização e os denunciantes – tudo de acordo com a Lei n.º 93/2021.

Proteja o Seu Negócio

O canal que cumpre, protege e fortalece

01​

Conformidade Legal Simplificada

Totalmente alinhado com a Lei n.º 93/2021 e a Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante. Evite coimas e cumpra as exigências legais com facilidade.

02

Segurança e Anonimato Garantidos

Todas as denúncias são tratadas com encriptação AES-256 e armazenadas em servidores europeus certificados, assegurando proteção e confidencialidade absolutas.

03

Interface Intuitiva e Personalizável

A plataforma é fácil de utilizar e pode ser adaptada à imagem da sua empresa. Navegação simples para os colaboradores e integração visual com a marca.

04

Suporte Especializado em Português

Acompanhamento dedicado, sessões de formação e assistência contínua. Está sempre acompanhado por especialistas.

Canal de Denuncia

Denunciar Nunca Foi Tão Seguro

Segurança, Legalidade e Confiança

customer service representative using service link tool manage resolve issues

Suporte/Formação em PT


Acompanhamento por especialistas que falam a sua língua. Inclui formação prática, materiais de apoio e suporte técnico sempre disponível.

user engaging online customer survey provide feedback insights scaled

Formulários Feitos à Medida


Modelos de denúncia ajustados ao seu setor de atividade, às obrigações legais específicas e à realidade do seu negócio.

settlement agreement parties civil case

Apoio Jurídico


Conte com consultoria jurídica especializada, caso surjam dúvidas legais ou necessidade de análise de denúncias mais complexas.

Como Funciona ?

processo de notificacoes canaldedenuncia 20231228141320 0 1

Segurança e Sigilo


Mantemos o anonimato do denunciante, nem a própria entidade em epígrafe tem acesso à informação do denunciante.

Crie a sua Denúncia


Preenchimento dos seus dados e dos dados relativos à sua denúncia.

Gestor de Denúncia


A sua denúncia será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.

Acompanhe a sua Denúncia

Receberá um código para que possa acompanhar o estado da sua Denúncia.

phones 20231228130136 1 1
Acesso ao Colaborador

Terá um acesso público com a funcionalidade para efectuar uma denúncia e também a consulta de histórico de denúncias através do número de identificação.

laptop 20231228130220 1 1
Dashboard da Empresa

Acesso com a capacidade de consultar todo o histórico de denúncias.

Principais recursos e benefícios da plataforma

criar canaldedenuncias 20231228123710 0 1
  • Rapidez na colocação no website. 
    Em apenas 24h/48h é possível colocar online a sua plataforma de denúncias anónimas.

  • Plataforma de fácil acesso. 
    A plataforma disponibiliza um dashboard para consulta e com informação legal da sua empresa.

  • Denúncias Anónimas. 
    Com um simples preenchimento do formulário o sistema gera um código para consulta da denúncia, sem armazenamento de dados pessoais.

  • Análise dos dados atualizada e detalhada. 
    Tenha acesso a todas as denuncias.

Perguntas Frequentes

A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
1) Contratação pública;
2) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
3) Segurança e conformidade dos produtos;
4) Segurança dos transportes;
5) Proteção do ambiente;
6) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bemestar animal;
8) Saúde pública;
9) Defesa do consumidor;
10) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
11) Assédio moral;
12) Assédio sexual;
13) Atos de corrupção e infrações conexas;

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; 

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

O denunciante é uma pessoa singular que denuncia ou divulga publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas:

A) No âmbito da sua atividade profissional,independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
B) Numa relação profissional entretanto cessada.
C) Durante o processo de recrutamento.
D) Durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Para que possa beneficiar da proteção da lei em caso de denúncias. 

Sim. A proteção conferida pela lei pode ser extensível às seguintes pessoas:
a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional;
c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional

O denunciante (ou o denunciante anónimo que seja posteriormente identificado) tem de agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras.

As entidades competentes notificam, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia.
No seguimento da denúncia, as entidades competentes praticam os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia. 
As entidades obrigadas comunicam ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia. 
O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

a) Confidencialidade
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias. Essa obrigação estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento. 

A identidade do denunciante só pode ser divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. Porém, nesse caso e salvo impedimento legal, a divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados. 

As denúncias recebidas pelas autoridades competentes que contenham informações sujeitas a segredo comercial são tratadas apenas para efeito de dar seguimento à denúncia, ficando quem dela tenha conhecimento obrigado a sigilo. 

b) Tratamento de dados pessoais 
O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Lei n.º 59/2019 de 8 de agosto que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, devendo ser imediatamente apagados.
Tal circunstância não prejudica o dever de conservação de denúncias apresentadas verbalmente, quando essa conservação se faça mediante gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável. 

c) Conservação de denúncias
 As entidades obrigadas e as autoridades competentes responsáveis por receber e tratar denúncias devem manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia. Isto sem prejuízo, das regras de conservação arquivística dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais.
As denúncias apresentadas verbalmente, através de linha telefónica com gravação ou outro sistema de mensagem de voz gravada, são registadas, obtido o consentimento do denunciante, mediante gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável ou transcrição completa e exata da comunicação. 
Caso o canal de denúncia verbal usado não permita a sua gravação, as entidades obrigadas e as autoridades competentes lavram uma ata fidedigna da comunicação. 
Caso a denúncia seja apresentada em reunião presencial, as entidades obrigadas e as autoridades competentes asseguram, obtido o consentimento do denunciante, o registo da reunião mediante gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável ou ata fidedigna.
 As entidades obrigadas e as autoridades competentes devem permitir ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcrição ou ata da comunicação ou da reunião, assinando-a.

d) Proibição de retaliação 
Não é permitido praticar atos de retaliação contra o denunciante. 
Considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. 
As ameaças e as tentativas dos atos e omissões referidos no número anterior são igualmente havidas como atos de retaliação. 
Aquele que praticar um ato de retaliação indemniza o denunciante pelos danos causados. 
Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a verificação ou a expansão dos danos.
Presumem-se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública: 
a) Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais; 
b) Suspensão de contrato de trabalho; 
c) Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego; 
d) Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão; 
e) Não renovação de um contrato de trabalho a termo; 
f) Despedimento; 
g) Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa; 
h) Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços; 
i) Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 
A eventual sanção disciplinar aplicada ao denunciante até dois anos após a denúncia ou divulgação pública presume-se abusiva. 
O disposto nos números anteriores é aplicável às pessoas relativamente às quais a proteção da lei é extensível. 

e) Medidas de apoio 
Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e podem beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal. 
As autoridades competentes prestam o auxílio e colaboração necessários a outras autoridades para efeitos de garantir a proteção do denunciante contra atos de retaliação, inclusivamente através de certificação de que o denunciante é reconhecido como tal, sempre que este o solicite. 

f) Tutela jurisdicional efetiva 
Os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. 

g) Isenção de responsabilidade do denunciante 
A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
Sem prejuízo do disposto dos regimes relacionados com (i) a proteção de informações classificadas, (ii) a proteção do segredo religioso e do segredo profissional do médico, dos advogados e dos jornalistas e (iii) do segredo de justiça, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cumprindo os requisitos impostos pela lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública. 
O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cumprindo os requisitos impostos pela lei não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime. 
O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da lei. 

Preços do Canal da Denúncia

Cumprimento Legal Simplificado.

Garanta já o seu canal de denúncias com total segurança, anonimato e conformidade legal.

Soluções acessíveis, prontas a usar e ajustadas ao tamanho da sua organização.

PLANO BASE

€ 19.90* / Mês

até 50 colaboradores
Setores não regulados

  •  Gestores ilimitados
  •  Até 50 Colaboradores
  •  Conexão Encriptada
  •  Formação incluída
  •  Formulário Personalizado
  •  Notificações em Tempo Real
  •  Denúncias Ilimitadas
  •  Suporte – Standard

PLANO PRO

€ 29.90* / Mês

até 100 colaboradores
Setores não regulados

  •  Gestores ilimitados
  •  Até 50 Colaboradores
  •  Conexão Encriptada
  •  Formação incluída
  •  Formulário Personalizado
  •  Branding customizado
  •  Multi-idiomas
  •  Notificações em Tempo Real
  •  Denúncias Ilimitadas
  •  Exportação de Dados
  •  Suporte – Standard

ILIMITADO

€ 49.90* / Mês

colaboradores ilimitados
Setores regulados

  •  Gestores ilimitados
  •  Até 50 Colaboradores
  •  Conexão Encriptada
  •  Formação incluída
  •  Formulário Personalizado
  •  Branding customizado
  •  Multi-idiomas
  •  Notificações em Tempo Real
  •  Denúncias Ilimitadas
  •  Exportação de Dados
  •  Suporte – Standard

LEGAL+

€ 99.90* / Mês

colaboradores ilimitados
c/ aconcelhamento jurídico

  •  Gestores ilimitados
  •  Até 50 Colaboradores
  •  Conexão Encriptada
  •  Formação incluída
  •  Formulário Personalizado
  •  Branding customizado
  •  Multi-idiomas
  •  Notificações em Tempo Real
  •  Denúncias Ilimitadas
  •  Exportação de Dados
  •  Suporte – Premium
  •  Aconselhamento jurídico

*Valor mensal pago anualmente, ao qual será acrescido IVA à taxa legal em vigor.

Que Empresas Abrange o Canal da Denúncia?

Empresas

Empresas de Turismo e Hotelaria

Empresas.2

Empresas de Comunicação Social

Empresas.3

Stands Automóveis e Imobiliárias

Empresas.4

Empresas de Produção Química e Indústria Pesada

Empresas.5

Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo

Empresas.6

Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade

Empresas.7

Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade

Empresas.8

Empresas de Manutenção e Infraestruturas

Empresas.9

Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário

Empresas.10

Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar

Empresas.11

Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento

Empresas.12

Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário

Empresas.13

Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco

Empresas.14

Empresas de Jogos e Apostas Online

Empresas.15

Empresas de Moda, Têxtil e Retalho

Empresas.16

Clínicas Médicas, Dentárias e Veterinárias

Empresas.17

Empresas do Setor Educativo e Formação

Empresas.18

Empresas de Telecomunicações e Media

Empresas.19

Empresas de Segurança Privada e Vigilância

Empresas.20

Empresas de Construção Civil e Obras Públicas

Empresas.21

Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos

Empresas.22

Empresas de Energia, Petróleo e Gás

Empresas.23

Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados

Empresas.24

Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição

Empresas.25

Empresas de Gestão Ambiental e Resíduos

Empresas.26

Empresas de Serviços Financeiros e Seguros

Empresas.27

Empresas que Trabalham com o Setor Público

Empresas.28

IPSS, Associações e Fundações

Empresas.29

Empresas de Transportes e Logística

Canal de Denuncia Canal de Denuncia Canal de Denuncia Canal de Denuncia Canal de Denuncia Canal de Denuncia 

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.