Empresas de Moda, Têxtil e Retalho

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As Empresas de Moda, Têxtil e Retalho atuam em cadeias de produção e comercialização altamente expostas, com impacto direto na reputação, sustentabilidade e conformidade legal. Lidam com dados de clientes, direitos laborais, responsabilidade social e frequentemente operam em mercados internacionais.

Dada esta realidade, é essencial que disponham de mecanismos eficazes de prevenção, ética e transparência.

 

  •  Grandes cadeias de moda e vestuário(retalho de pronto-a-vestir, lojas físicas e online, marcas internacionais e franchising)
  •  Empresas do setor têxtil e calçado(fabricantes, oficinas, empresas de produção, marcas próprias ou subcontratadas)
  •  Supermercados, lojas de eletrónica e grandes superfícies comerciais(retalhistas de grande escala que operam com produtos variados e marcas internacionais)
  • Marcas que produzem e exportam para mercados internacionais(empresas com cadeias logísticas globais, comércio internacional e presença multicanal)

As Empresas de Moda, Têxtil e Retalho estão sujeitas a normas legais que exigem transparência nas práticas comerciais, conformidade com a proteção de dados e responsabilidade nas relações laborais.

Devem garantir um Canal de Denúncias interno e funcional, acessível a colaboradores, parceiros e clientes, como mecanismo obrigatório de controlo e prevenção de irregularidades.

 

De acordo com os seguintes enquadramentos legais:

 

  •  Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937(Cobre setores ligados à proteção do consumidor e responsabilidade social.)
  • Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que atuem em setores regulados, a implementar canais de denúncia.)
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento Canal de Denúncias!

Consequências do incumprimento

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.

Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.

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